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Cada tradutor é especializado
numa área de tradução e em dois ou mais idiomas.
Para as traduções técnicas
ou especializadas, existe um conjunto de tradutores com
conhecimentos profundos nas áreas temáticas
oferecidas.
Estas são,
na essência, de carácter:
Científico
Jurídico
Financeiro
Comercial / Empresarial
Literário
A
intervenção de um segundo colaborador,
para desempenho do papel de
revisor técnico, é prática comum.
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A força probatória de um documento traduzido é conferida
pela sua certificação, junto de organismo estatal,
entidade ou pessoa,
determinada pela legislação do país
no qual se pretende
que tenha valor legal.
A Idem, tradução dispõe de colaboradores com competência técnica para a realização de traduções nas
diversas áreas, como sejam a
jurídica, financeira ou comercial, em que a certificação
de tradução é
frequentemente uma exigência.
No que respeita à República Portuguesa,
a legislação confere
autoridade aos notários, às câmaras de comércio e
indústria, bem como aos advogados e solicitadores
(Decreto-Lei n.º
237/2001 de 30 de Agosto) para efectuarem
reconhecimentos e certificar ou fazer e certificar
traduções de documentos.
Para
utilização do documento nos países signatários da
Convenção de Haia de 5 de Outubro de 1961, o documento
deverá, ainda, ver aposta a apostila da
Procuradoria-Geral da República, de acordo com o
Decreto-Lei n.º 48 450 de 24 de Junho de 1968.
Para mais
informações, consulte o respectivo Decreto-Lei,
disponível no
Gabinete de Documentação e Direito Comparado.
O serviço de certificação é visto como uma extensão do
serviço de tradução, solicitado
expressamente pelo cliente e estando previstos, no custo final
deste, todos os encargos respeitantes ao acto de
certificação.
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Este serviço destina-se a pequenas traduções de carácter
urgente, as quais serão realizadas
em apenas algumas horas.
O serviço é limitado a textos de, no máximo, 250
palavras, dependendo o tempo necessário à sua tradução
do par de idiomas em questão, da natureza do conteúdo e,
naturalmente, da disponibilidade dos potenciais
tradutores.
O preço mínimo do serviço é de € 30 (EUR).
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Esta
modalidade é ideal para serviços de tradução regulares
(e.g. tradução de correspondência, actas, etc.). |